Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0417

Data
1990-01-04
Relator
NUNES DA ALMEIDA
Secção
ACTC00002260
Decisão
Indefere pedido de aclaração do acordão n. 610/89.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - De acordo com o artigo 103, n. 3, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, impende sobre o recorrente o ºnus de fazer acompanhar a petição de recurso de todos os elementos de prova. II - Não e ambiguo ou obscuro o acordão do Tribunal Constitucional que decidiu de acordo com a prova apresentada, mesmo que esta venha a ser posteriormente considerada insuficiente pelo recorrente.

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