Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0417

Data
1989-12-28
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002233
Decisão
Não conhece do recurso por omissão de reclamação previa.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os votos havidos por validos pelas assembleias de apuramento parcial e relativamente aos quais não foi apresentada qualquer reclamação pelos delegados das listas tornam-se definitivos, não podendo ser objecto de reapreciação e modificação da sua validade. II - A assembleia de apuramento geral pode contar integralmente os boletins de voto considerados validos pela assembleia de apuramento parcial, mas não pode modificar a qualificação por esta atribuida a esses votos.

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