Não conhece do recurso por falta de indicação, mesmo apos convite para o fazer, da peça processual onde a questão da inconstitucionalidade foi suscitada.
A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em que o recorrente tera suscitado a questão de inconstitucionalidade, importando o indeferimento do requerimento de interposição do recurso, conduz a que deste o Tribunal Constitucional não deva conhecer.
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