Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0395

Data
1995-06-26
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00005596
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929, "interpretada no sentido de que, se o Ministerio Publico, quando os recursos lhe vão com vista, se pronunciar em termos de poder agravar a posição dos reus, deve ser dada a estes a possibilidade de responderem", e julga inconstitucional a norma do artigo 2 do Codigo Civil, na parte em que atribui aos tribunais competencia para fixar doutrina com força obrigatoria geral.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 150/93 e n. 810/93.

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