Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0389

Data
1990-12-13
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002586
Decisão
Não conhece do recurso por o julgar extinto.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A decisão ou "resolução" de recusa de visto do Tribunal de Contas e uma decisão proferida por um tribunal, proferida no exercicio de uma competencia atribuida pela Constituição e, enquanto tal, recorrivel para o Tribunal Constitucional. II - A recusa de aplicação de uma norma juridica com fundamento em inconstitucionalidade que for um dos fundamentos da decisão recorrida confere interesse juridico relevante ao conhecimento do recurso de constitucionalidade, não sendo manifesto que a existencia de um outro fundamento para a decisão de recusa do visto retira todo o interesse aquele conhecimento. III - Porem, inexiste interesse juridico relevante e ha que julgar extinto o recurso por inutilidade quando a norma cuja aplicação foi recusada foi entretanto revogada e aos particulares a que dizia respeito o acto a que foi recusado o visto foi aplicado o regime instituido pela nova lei.

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