Tribunal Constitucional (até 1998)
Tendo os recursos sido interpostos com base na alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro - recusa de aplicação de norma, com fundamento em inconstitucionalidade - e concluindo-se não ter sido este o caso vertente, torna-se inutil abordar seja a questão previa respeitante a sindicabilidade constitucional de uma decisão por natureza não definitiva, seja, por maioria de razão, o problema de fundo, relativo a conformidade constitucional do n. 3 do artigo 490 do Codigo das Sociedades Comerciais.
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