Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Convidado o mandatario de certa lista para suprir irregularidades processuais em tres dias, pode o mesmo mandatario em tal prazo proceder a outras correções da lista, incluindo aditamento de candidatos. II - Embora a lei so preveja a faculdade de substituição de candidatos considerados inelegiveis, podem tambem ser substituidos candidatos que entretanto hajam desistido ou que a propria força politica considere menos adequados, por quaisquer razões, para o eventual desempenho do cargo colectivo, desde que ainda não esteja definitivamente admitida a lista de candidatos em causa. III - Se a lista de candidatos não tiver candidatos efectivos em numero suficiente, mas tiver candidatos suplentes em numero suficiente para conseguir o numero legal de candidatos efectivos, deve a mesma lista ser admitida.
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