Tribunal Constitucional (até 1998)
I - As decisões do juiz de comarca que decide reclamação sobre as dimensões dos simbolos de coligação nas provas tipograficas dos boletins de voto e recorrivel para o Tribunal Constitucional. II - A Camara Municipal, no que respeita a confecção dos boletins de voto, cabe apenas a execução material das determinações da admnistração estatal, pelo que não tem qualquer interesse, directo, pessoal e legitimo no recurso da decisão que altera a dimensão dos simbolos dos partidos ou coligações concorrentes.
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