Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0346

Data
1989-11-27
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002186
Decisão
Não toma conhecimento, por falta de legitimidade da recorrente, do recurso, interposto pela Camara Municipal de Lisboa, da decisão do juiz que, deferindo reclamação apresentada por coligação eleitoral contra as provas tipograficas dos boletins de voto para a eleição de uma assembleia de freguesia, mandou aumentar as dimensões dos simbolos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As decisões do juiz de comarca que decide reclamação sobre as dimensões dos simbolos de coligação nas provas tipograficas dos boletins de voto e recorrivel para o Tribunal Constitucional. II - A Camara Municipal, no que respeita a confecção dos boletins de voto, cabe apenas a execução material das determinações da admnistração estatal, pelo que não tem qualquer interesse, directo, pessoal e legitimo no recurso da decisão que altera a dimensão dos simbolos dos partidos ou coligações concorrentes.

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