Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0341

Data
1989-11-27
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00002184
Decisão
Não toma conhecimento, por falta de legitimidade da recorrente, do recurso interposto pela Camara Municipal de Lisboa, da decisão do juiz que, deferindo reclamação apresentada por coligação eleitoral contra as provas tipograficas dos boletins de voto para a eleição de uma assembleia de freguesia, mandou aumentar as dimensões dos simbolos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação do Acordão n. 556/89, de 27 de Novembro de 1989, de que esta junta copia ao processo.

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