Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0335

Data
1989-11-27
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002176
Decisão
Não conhece do recurso de decisão do Tribunal relativo a "impugnação", pelo partido recorrente, da elegibilidade de um candidato a eleição para orgão autarquico, por a decisão impugnada não ser recorrivel para o Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E irrecorrivel para o Tribunal Constitucional a decisãodo Tribunal de primeira instancia sobre "impugnação" deduzida por um partido a ilegibilidade de candidato de outro partido a Camara Municipal, pois que a figura da "impugnação" não esta prevista na lei eleitoral vigente e o recurso para o Tribunal Constitucional implica uma reclamação previa para o juiz de primeira instancia. II - Não e, pois, possivel conhecer da questão de fundo, que se refere a eventual inelegibilidade de Tesoureiro da Fazenda Publica que exerce, por inerencia, a função de Tesoureiro da Camara Municipal para que se candidata.

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