Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Com o principio da "aquisição progressiva dos actos" pretende garantir-se que o processo eleitoral, delimitado por uma calendarização rigorosa, não acabe por ser subvertido merce de decisões extemporaneas que, em muitos casos, determinariam a impossibilidade de realização dos actos eleitorais. II - A substituição do primeiro candidato efectivo de uma lista por outro candidato efectivo não protela o processo eleitoral de forma mais vincada que a sua substituição pelo primeiro candidato suplente. III - Tendo o candidato sobre que impendeu o julgamento de inelegibilidade sido apenas julgado inelegivel enquanto primeiro candidato da lista, e apenas por ocupar esse lugar, não se descortina por que razão não poderia o candidato vir ainda a ocupar o terceiro lugar na lista, sendo certo que em nada tal atrasa o desenvolvimento do processo eleitoral e que, em condições normais, teria sido concedido ao mandatario prazo para proceder as alterações requeridas.
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