Tribunal Constitucional (até 1998)
Havera de considerar-se extemporanea a dedução de uma reclamação, de despacho que não admita recurso, a apresentar em tribunal superior quando se não cumpra o prazo previsto no n. 2 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil e alcançado que seja que desse despacho, quando proferido pelo relator nos tribunais superiores, não ha reclamação para a conferencia.
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