Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0262

Data
1989-10-09
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00002142
Decisão
Decide proceder a anotação da coligação para fins eleitorais "Pelo Nosso Funchal".
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral, estando demonstradas as deliberações que autorizaram a constituição de tal coligação, não sendo as respectivas denominação e sigla susceptiveis de confusão com outra, e satisfazendo o simbolo escolhido os requisitos legais, nada obsta ao deferimento da solicitada anotação.

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