Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos simbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram, devendo, para o efeito, os simbolos e siglas dos respectivos partidos corresponder integralmente aos constantes do registo do Tribunal Constitucional. II - Não se mostrando inteiramente preenchidos estes requisitos, deve fixar-se prazo aos requerentes da anotação para corrigirem a sigla e o simbolo apresentados.
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