Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0247

Data
1989-10-04
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00002133
Decisão
Fixa prazo aos requerentes de anotação de coligação eleitoral para corrigirem a sigla e o simbolo apresentados.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os simbolos e siglas das coligações para fins eleitorais devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos simbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram, devendo, para o efeito, os simbolos e siglas dos respectivos partidos corresponder integralmente aos constantes do registo do Tribunal Constitucional. II - Não se mostrando inteiramente preenchidos estes requisitos, deve fixar-se prazo aos requerentes da anotação para corrigirem a sigla e o simbolo apresentados.

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