Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O despacho liminar do relactor tem mera função preliminar de saneamento, não vinculando definitivamente, ditada em homenagem a economia processual. II - Para que seja admissivel o recurso ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e necessario que, para alem dos requesitos gerais, se congreguem os pressupostos: de o recorrente ter suscitado durante o processo, em causa antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo, a inconstitucionalidade da norma, ou normas, e o de a decisão recorrida ter aplicado essa ou essas normas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.