Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz natural, nem o principio da igualdade, como se explicou nos Acordãos 393/89 e 41/90. II - Essa norma tambem não representa tambem qualquer extravasamento das funções constitucionais do Ministerio Publico, designadamente por usurpação da função legislativa por parte do Ministerio Publico, não violando assim o principio da separação de poderes, nem a proibição constitucional de deslegalização.
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