Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0176

Data
1990-03-14
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00002311
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Objecto do controlo da constitucionalidade so podem ser normas juridicas, ou seja, actos do poder normativo que contem uma regra de conduta ou um criterio de decisão para os particulares, para a Administração e para os tribunais, e não as decisões judiciais elas mesmas, nem os actos da Administração sem caracter normativo, nem os "actos politicos".

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