Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0168

Data
1990-02-07
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002278
Decisão
Defere a reclamação contra a não admissão do recurso por entender que a decisão do juiz de primeira instancia, proferida numa acção de remição de colonia e adjudicando aos autores a propriedade dos predios, não admite recurso ordinario.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A decisão do juiz de primeira instancia, proferida em acção de remição de colonia e adjudicando aos autores a propriedade dos predios, não admite recurso ordinario - artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M e artigos 73 e seguintes do Decreto-Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro. II - Tal decisão e, assim, susceptivel de recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo do n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, desde que se mostrem reunidos todos os restantes requisitos previstos no n. 1, alinea b), do artigo 70 e n. 2 do artigo 72 do mesmo diploma legal e ainda no artigo 180 n. 1, alinea b), da Constituição.

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