Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A decisão do juiz de primeira instancia, proferida em acção de remição de colonia e adjudicando aos autores a propriedade dos predios, não admite recurso ordinario - artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M e artigos 73 e seguintes do Decreto-Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro. II - Tal decisão e, assim, susceptivel de recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo do n. 2 do artigo 70 da Lei n. 28/82, desde que se mostrem reunidos todos os restantes requisitos previstos no n. 1, alinea b), do artigo 70 e n. 2 do artigo 72 do mesmo diploma legal e ainda no artigo 180 n. 1, alinea b), da Constituição.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.