Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Constatando-se que, por lapso, foi indicada incorrectamente a data da decisão impugnada, deve ser deferido o pedido de rectificação desse lapso, apesar de irrelevante. II - Sendo o acordão claro quanto a questão sobre que entendeu dever pronunciar-se, e de indeferir o pedido da sua aclaração. III - Não existindo contradição entre os fundamentos e o acordão proferido, improcede o pedido de aclaração do mesmo.
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