Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0160

Data
1990-06-20
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00002463
Decisão
Julga inconstitucional as normas constantes dos artigos 3 e 4 do Decreto-Lei n. 471/76, de 14 de Junho, no segmento em que conferem ao Ministro do Trabalho competencia para confirmar despedimentos com justa causa ou confirmar a sua inexistencia juridica.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A competencia atribuida ao Ministro do Trabalho de confirmar um despedimento como tendo sido feito com justa causa ou de, pelo contrario, confirmar a sua inexistencia juridica insere-se numa actividade destinada a diminuir um conflito de interesses privados (relação de emprego), que a administração não pode resolver, por se tratar de materia em que compete aos tribunais dizer, não apenas a ultima, como logo a primeira palavra. II - A função jurisdicional acha-se constitucionalmente reservada aos juizes e aos Tribunais.

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