Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 414/89 relativa a norma do artigo 21 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que respeita a responsabilidade criminal das pessoas colectivas por crimes de contrabando.
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
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