Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0158

Data
1990-07-04
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002496
Decisão
Julga inconstitucional o artigo 1 do Decreto-Lei n. 125/85, de 12 de Abril, referente ao prazo de caducidade para a declaração de utilidade publica das expropriações cujo fim se integre nos objectivos de politica de defesa nacional.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem de ser assinados pelo Primeiro- -Ministro e pelos Ministros competentes em razão da materia. II - Os diplomas sobre expropriação por utilidade publica, pelo menos naqueles pontos que reclamem a intervenção dos tribunais ou disciplinem essa intervenção - como são todos aqueles que contendem com o direito de propriedade - devem ser assinados pelo Ministro da Justiça, sob pena de inconstitucionalidade formal. III - Julgada formalmente inconstitucional a norma em causa, torna-se dispensavel apreciar a sua eventual inconstitucionalidade material.

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