Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem de ser assinados pelo Primeiro- -Ministro e pelos Ministros competentes em razão da materia. II - Os diplomas sobre expropriação por utilidade publica, pelo menos naqueles pontos que reclamem a intervenção dos tribunais ou disciplinem essa intervenção - como são todos aqueles que contendem com o direito de propriedade - devem ser assinados pelo Ministro da Justiça, sob pena de inconstitucionalidade formal. III - Julgada formalmente inconstitucional a norma em causa, torna-se dispensavel apreciar a sua eventual inconstitucionalidade material.
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