Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não constitui fundamento de pedido de aclaração, conquanto que inteiramente legitima, a discordancia dos recorrentes com o entendimento do Tribunal Constitucional. II - Não cabe, nem e por ele consentido, no poder - dever de administração da justiça, que incumbe ao Tribunal Constitucional, a decisão de questão academica.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.