Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0144

Data
1991-02-14
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002631
Decisão
O objecto do presente recurso restringe-se a questão da inconstitucionalidade das normas das alineas c) e h) do artigo 14 do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril. Tais normas são inconstitucionais, negando-se provimento ao recurso.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - A lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que decorrem do artigo 55 da Constituição (principio da organização e gestão democratica). II - E excessiva, para garantia do respeito do principio da gestão democratica das associações sindicais, a exigencia de que todo o regime disciplinar respectivo se ache vertido nos seus estatutos, ja que as regras basicas atinentes a qualquer processo disciplinar proprio de uma organização democraticamente estruturada constam ja, com caracter imperativo, da lei sindical. III - E desnecessaria, para garantia do respeito do mesmo principio, porque a ele alheio, a exigencia de que os estatutos regulem expressamente a liquidação e destino das associações sindicais.

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