Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0141

Data
1990-12-12
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002575
Decisão
Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente, relativo a norma do artigo 70, n. 5, do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, na redacção da Lei n. 25/85, de 2 de Agosto, relativa ao regime da suspensão da eficacia de deliberação de orgão autarquico que determine a perda de mandato de um eleito consequente da interposição de recurso contencioso de tal deliberação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Sendo o objecto do recurso a norma do artigo, n. 5 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, na redacção da Lei n. 25/85, de 12 de Agosto, que determina que a interposição do recurso da deliberação de orgão autarquico que declare a perda do mandato dos membros eleitos desse orgão suspende a execução dessa deliberação e a suspensão do mandato do recorrente, e tendo entretanto ocorrido novas eleições autarquicas cessando, por consequencia, o mandato do recorrente, e inutil conhecer do pedido porque ainda que que o Tribunal Constitucional julgasse inconstitucional aquela norma, nem assim o recorrente conseguiria obter a suspensão plena da eficacia da deliberação que declarou a perda do seu mandato, por não poder reassumir um mandato ja cessado.

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