Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 131/88 relativa a norma do artigo 30 n. 1 do Codigo das Expropriações.
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
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