Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0124

Data
1990-06-07
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002446
Decisão
Julga inconstitucional a parte da norma constante do n.4 da Base V da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, que permite a concessão de assistencia judiciaria aos ofendidos que queiram constituir-se assistentes no exercicio da acção penal por crimes publicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O principio da igualdade enquanto dirigido ao legislador reclama que seja tratado igualmente o que for essencialmente igual e por forma diferente o que for essencialmente diferente. II - O juizo sobre a essencialidade fica manifestamente facilitado quando se especificam alguns dos titulos que não podem fundar um tratamento diferenciado entre os cidadãos. III - Sempre que um preceito parte de algum desses titulos para, com base neles estabelecer diferenciações entre cidadãos ou grupos de cidadãos, sem qualquer outra fundamentação, tem de entender-se que tal preceito viola o principio da igualdade. IV - Norma que confere aos economicamente capazes o direito de se constituirem assistentes e nega, no plano da sua efectiva concretização, aos economicamente desfavorecidos esse mesmo direito viola o principio da igualdade, na sua vertente de proibição de discriminação. V - O artigo 20, n. 2, da Constituição visa proteger não so o acesso ao direito e aos tribunais mas garante ainda qualificadamente que tal acesso tenha lugar em condições de igualdade, nomeadamente de natureza economica.

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