Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0106

Data
1990-04-18
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002371
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão 414/89, relativa a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que respeita a prova documental em processo de infracções fiscais aduaneiras.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.

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