Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão 414/89, relativa a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que respeita a prova documental em processo de infracções fiscais aduaneiras.
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
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