Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0096

Data
1990-06-07
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00002445
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do n.2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, relativa a actualização de pensões por acidente de trabalho.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O Decreto-Lei n. 466/85, de 5 de Novembro, procedeu a "refixação" das pensões anteriores a 1 de Outubro de 1979, fazendo-as reportar ao salario minimo vigente em 1985, não alterando a metodologia de actualização das pensões devidas por acidente de trabalho e, nestes termos, não comportando qualquer violação do principio da igualdade consignado no artigo 13 da Constituição da Republica.

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