Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Constando expressamente de sentença recorrida não se terem provado os elementos de facto constitutivos de certa contra-ordenação e irrelevante apreciar a questão da inconstitucionalidade das normas que, em abstracto, a preveem e punem, pois a decisão do Tribunal Constitucional nenhuma influencia tera no desfecho do caso.
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