Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não fere o principio da igualdade a norma que estabeleceu diferentes actualizações de pensões consoante a data da fixação da pensão, uma vez que a diferenciação de tratamento tem por fundamento a reintegração da capacidade produtiva do trabalhador sinistrado, valorando a lei o dano a ressarcir em termos quantitativamente diferentes consoante o momento em que ele se verifica. II - Ha pois um criterio materialmente justificado para fundamentar a diferenciação de tratamento estabelecida.
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