Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 414/89, referente a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro relativa a processo contra-ordenacional por infracções aduaneiras.
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, o tribunal limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos a julgamento.
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