Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0014

Data
1990-04-18
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00002364
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 414/89, referente a norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro relativa a processo contra-ordenacional por infracções aduaneiras.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, o tribunal limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos a julgamento.

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