Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Suscitar a inconstitucionalidade durante o processo e suscita-la antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que respeita. II - Assim, a inconstitucionalidade ainda e suscitada durante o processo, quando, notificado da conta, o reclamante dela reclama e argui a inconstitucionalidade das normas do Codigo das Custas Judiciais ao abrigo das quais ela foi elaborada.
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