Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0601

Data
1989-04-12
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001975
Decisão
Defere a reclamação contra a não admissão do recurso por entender que a inconstitucionalidade foi invocada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Suscitar a inconstitucionalidade durante o processo e suscita-la antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que respeita. II - Assim, a inconstitucionalidade ainda e suscitada durante o processo, quando, notificado da conta, o reclamante dela reclama e argui a inconstitucionalidade das normas do Codigo das Custas Judiciais ao abrigo das quais ela foi elaborada.

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