Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0589

Data
1989-06-15
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00002060
Decisão
Julga inconstitucional o paragrafo terceiro do artigo 138 do Codigo da Contribuição Industrial que veda o recurso contencioso do despacho do Ministro das Finanças que negue provimento ao recurso hierarquico interposto em processo administrativo de liquidacção tributaria para corrigir o lucro tributavel declarado pelo contribuinte.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A Constituição garante aos interessados o recurso contencioso, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executorios. II - O paragrafo terceiro do artigo 138 do Codigo da Constituição Industrial, vedando o recurso contencioso do despacho do Ministro das Finanças no caso ai previsto, despacho que constitui sem duvida um acto administrativo definitivo e executorio, viola o direito ao recurso contencioso.

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