Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0563

Data
1989-02-23
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00001894
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 160/88, de 12 de Julho relativa a norma do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, na parte em que revogou a alinea e) do artigo 9 do Decreto- -Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, a qual concedia aos partidos politicos a isenção de preparos e custas judiciais.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Sendo o objecto do recurso de constitucionalidade a questão da inconstitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, por acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso concreto.

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