Tribunal Constitucional (até 1998)
A interposição de recurso contencioso tendo por objecto eventuais irregularidades ocorridas numa assembleia de apuramento geral em eleições para a assembleia regional da Madeira pressupõe que o recorrente faça prova que tais irregularidades foram objecto de reclamação ou protesto apresentados no acto em que se verificaram.
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