Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Apesar de as normas que constituem objecto do recurso terem sido, entretanto, revogadas, deve conhecer-se do recurso, uma vez que se mostrem verificados os respectivos pressupostos, nomeadamente o da aplicação das normas na decisão recorrida. II - O direito de acesso aos tribunais ha-de poder exercer-se em condições de igualdade, designadamente a justiça não pode ser denegada por insuficiencia de meios economicos. III - A exigencia de que o requerente de assistencia judiciaria prove a insuficiencia economica para custear as despesas da causa mediante certidão não viola o principio da igualdade, nem o direito de acesso aos tribunais. IV - Com efeito, essa exigencia não e desproporcionada, ja que ela não torna particularmente oneroso o exercicio deste direito fundamental. V - Por sua vez, a dispensa de prova documental aqueles que gozam da presunção de insuficiencia economica origina uma distinção que não se apresenta como arbitraria ou irrazoavel.
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