Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0353

Data
1988-09-15
Relator
VITAL MOREIRA
Secção
ACTC00001506
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - E de 48 horas a contar da afixação do edital com os resultados do apuramento geral da eleição o prazo de interposição de recurso contencioso para o Tribunal Constitucional das decisões sobre reclamações ou protestos relativos a irregularidades ocorridos no decurso das votações e nos apuramentos parciais ou gerais respeitantes a eleições para orgãos do poder local - artigos 103 e 104 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29/9, e 102, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. II - E sobre os recorrentes que recai o onus da prova da data e hora da afixação do edital que publica os resultados do apuramento geral. III - Não constando dos autos elementos de prova de que aquele edital foi afixado em dia e hora sobre o qual não tivessem decorrido mais de 48 horas ate a entrada das petições de recurso no Tribunal Constitucional, não pode concluir-se pela tempestividade dos recursos, o que impede o seu conhecimento.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.