Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0337

Data
1989-06-15
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00002042
Decisão
Não conhece dos recursos por, um deles, ser extemporaneo e, o outro, não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O prazo para a interposição do recurso de constitucionalidade e de oito dias. II - O acordão recorrido, do pleno do Supremo Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido de admissão do recurso interposto de acordãos da secção com fundamento em que tal acordão ja transitara em julgado, não aplicou a norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada e que não permite recursos, nos casos como o dos autos, para o pleno.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.