Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0312

Data
1989-01-12
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001740
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do segmento, ainda subsistente apos a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 30/88, do n. 5 do artigo 15 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Condicionar ao previo pagamento de coima o seguimento do recurso de decisão que a aplicar e legislar, de modo inovatorio, sobre aspecto relevante do processo das contra-ordenações que constitui reserva da Assembleia da Republica.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.