Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0274

Data
1989-01-26
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00001756
Decisão
Manda corrigir expressão da parte decisoria do Acordão n. 10/89 e averbar, no lugar proprio, tal correcção.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Detectado um erro material na parte decisoria de um acordão, onde se referiu "acordão ocorrido" em vez de "despacho recorrido" deve o Tribunal oficiosamente mandar corrigir tal erro.

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