Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0250

Data
1989-01-25
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00001746
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo e faze-lo em momento em que o tribunal a quo ainda pudesse conhecer da questão, ou seja, antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia. II - Ao suscitar a questão de constitucionalidade ha-de deixar-se claro qual o preceito legal cuja legitimidade constitucional se questiona ou qual o sentido ou dimensão normativa desse preceito que se tem por violador da Constituição. III - So as normas judiciais, e não as sentenças judiciais, estão sujeitos a controlo de constitucionalidade.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.