Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A eventual inconstitucionalidade de uma decisão judicial e insusceptivel de abrir o recurso para o Tribunal Constitucional, pois a fiscalização da constitucionalidade concreta destina-se as normas aplicadas ou desaplicadas nas decisões judiciais, em si mesmas. II - Porque assim e, não releva invocar a inconstitucionalidade de uma decisão de não admissão do recurso por a mesma violar o principio constitucional do contraditorio, alias consagrado como garantia do processo criminal o que não e caso, sem que no decurso de todo o processo seja feita referencia a qualquer norma que a decisão aplicou ou deixou de aplicar e que seria violadora de norma constitucional.
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