Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0190

Data
1988-11-09
Relator
MAGALHÃES GODINHO
Secção
ACTC00001582
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A eventual inconstitucionalidade de uma decisão judicial e insusceptivel de abrir o recurso para o Tribunal Constitucional, pois a fiscalização concreta destina-se as normas aplicadas ou desaplicadas nas decisões judiciais, mas não as decisões judiciais em si mesmas.

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