Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0159

Data
1988-11-09
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00001555
Decisão
NÍo conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas judiciais, por demasiado restrito e sem apoio legal, a questão de inconstitucionalidade tem de ser suscitada durante o processo em função da norma que o tribunal "a quo" efectivamente aplicou ao caso dos autos.

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