Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0088

Data
1990-02-20
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00002302
Decisão
Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a questão da inconstitucionalidade e ou ilegalidade das normas em causa foi suscitada durante o processo.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT

Sumário

Dadas as incomportaveis consequencias que a decisão contraria implicaria, não pode deixar de concluir-se, para os fins do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, que a questão da inconstitucionalidade e ou ilegalidade, das normas aplicaveis para fundamentação da sentença, foi suscitada durante o processo, sempre que as partes estiveram impedidas de a suscitar ate a sentença, so o podendo fazer em fase de recurso.

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