Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Quando o tribunal se decide pelo não conhecimento do recurso, o não conhecimento do seu objecto não constitui omissão de pronuncia. II - Não ha contradição entre os fundamentos e a decisão no facto de o acordão dizer que, em certos casos, e admissivel que a questão de constitucionalidade seja suscitada mesmo depois de proferida decisão recorrida e, depois, concluir pelo não conhecimento do recurso conclusão a que se chegou exactamente porque o recorrente não soube aproveitar essa faculdade excepcional.
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