Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A materia versada na norma questionada do Decreto-Lei n. 424/86 insere-se na esfera da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, pois respeita ao processo criminal. II - Apesar de o Decreto-Lei em causa ter sido emitido com expressa invocação de uma autorização legislativa, porem, a data da sua emissão, ja havia integralmente decorrido o prazo de duração da referida autorização legislativa. III - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma injuntiva para o Governo, embora tal injunção so valha no plano politico, podendo o Governo, no plano juridico, utilizar ou não utilizar a autorização, conforme melhor entender. IV - A tese segundo a qual a obrigação de as autorizações legislativas definirem a sua duração não tem de se aplicar as autorizações contidas na lei orçamental não postula que se deva considerar que todas as autorizações legislativas incluidas na lei orçamental tenham uma duração anual, quando, para algumas dessas autorizações, expressamente se preveja determinada duração.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.