Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0029

Data
1989-05-18
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00002024
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que determina a abertura da instrução preparatoria quando, nomeadamente, não tiverem sido apresentadas as guias e documentos referidos na alinea a) do n. 2 do artigo 9 do mesmo diploma.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - A norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 versa sobre processo criminal, pelo que o Governo so podia legislar sobre a respectiva materia munido da competente autorização da Assembleia Republica. II - Tal autorização não existia no caso, por quanto a que fora concedida ao Governo, pelo artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, se encontrava esgotada a data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86. III - Uma tal conclusão não e contestada pela circunstancia de essa autorização constar da Lei do Orçamento, uma vez que esta lhe fixou a duração de noventa dias. IV - O facto de o artigo 60 da Lei n. 9/86 se encontrar redigido de forma injuntiva para o Governo não altera a sua natureza juridica de autorização legislativa.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.