a) Não toma conhecimento do recurso quanto ao n. 2 do artigo 30 do Codigo de Expropriações; b) aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88 relativa ao artigo 30, n. 1, do Codigo de Expropriações.
I - O recurso de inconstitucionalidade com base na desaplicação de norma pelo tribunal "a quo" ha-de dizer respeito a normas que sejam relevantes para a decisão do caso;
II - Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração nos casos submetidos a julgamento.
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